Mulher que pediu demissão sem saber que estava grávida não teve direito à estabilidade reconhecido
Ex-empregada de uma empresa administradora de cartões e serviços, pediu o reconhecimento da estabilidade provisória por gravidez com a reintegração ao emprego ou indenização pelo tempo da estabilidade.
A Quarta Turma, não reconheceu o recurso da ex-empregada que pediu demissão sem saber que estava grávida.
Na reclamação trabalhista, a obreira alegou, que o pedido de demissão foi um ato informal e descabido, pois já estava se sentindo mal, além do pouco tempo para cuidar do filho que já tinha.
A empresa alegou, que o pedido foi formal e foi feito por uma carta de demissão, e que só após os quatro meses da confirmação da gravidez, que a ex-empregada pediu a reintegração.
O juiz de primeiro grau afastou o direito à estabilidade provisória e eximiu a empresa de indenizar ou reintegrar a ex-funcionária. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença.
"Independentemente do estado gravídico da empregada, não há vedação ao exercício regular do direito à demissão, conferindo-se total validade ao seu ato", concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
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